Os advogados contarão com um piso de R$ 1.500,00/mensais para uma jornada de 20 horas semanais e R$ 2.100,00/mensais para a jornada de 40 horas semanais, isso em relação ao advogado de empresa privada.
A Lei prevê, ainda, o reajuste que será no dia primeiro do mês de janeiro do ano subseqüente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O DF é a quinta Unidade da Federação a contar com a legislação específica sobre o tema. Apenas os estados do Piauí, São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro possuem lei semelhante.
Por Ascom SEI

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