Projeto
de Antônio Bulhões acaba com exigência do comparecimento de idoso enfermo em
órgãos públicos
A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania da Câmara aprovou o parecer do líder do PRB, Antônio
Bulhões, favorável à aprovação do projeto 3.219/08, que veda a exigência do
comparecimento de idoso enfermo a órgãos públicos, assegurando o atendimento
domiciliar para a obtenção de laudo de saúde. Em sua justificativa, o
republicano lembrou que a Constituição prevê que a família, a sociedade e o
Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação
na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito
á vida.
“O parágrafo primeiro da
norma constitucional já prevê que os programas de amparo aos idosos serão
executados preferencialmente em seus lares. Portanto, a matéria está plenamente
em conformidade com o ponto de vista constitucional”, defendeu Bulhões.
O deputado lembrou que, em
passado recente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obrigou todos os aposentados,
em um curto período de tempo, a comparecer ao órgão pessoalmente, gerando
longas filas para pessoas que “não mereciam passar por tamanho constrangimento
moral, psicológico e físico”.
Como foi aprovado por duas
comissões (a de Família e Seguridade Social e agora pela de Justiça) em caráter
conclusivo, o projeto entra agora em prazo recursal, antes de ser encaminhado
ao Senado.
O episódio destacado pelo
parlamentar ocorreu em 2003, quando o Ministério da Previdência condicionou o
pagamento dos benefícios de pessoas com mais de 90 anos ao recadastramento
presencial. A resolução determinava que os beneficiários renovassem a senha na
agência do banco onde recebem para que a conta fosse validada. Muitos idosos,
com grandes dificuldades de deslocamento, sofreram o desconforto de enfrentar
filas de banco para continuar recebendo benefício.
Fonte:
Folha Universal


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