Secretário do Idoso repudia o desrespeito das empresas de transportes interestaduais aos idosos do DF


O Secretário Ricardo Quirino em entrevista a TV Record se mostrou indignado com o desrespeito praticado pelas empresas de transportes interestaduais no que se refere aos direitos da pessoa idosa. Segundo foi apurado pela equipe de reportagem, as empresa que operam o sistema de transportes interestaduais no DF não respeitam o Artigo 40º, do Estatuto do Idoso, que versa sobre o direto de gratuidade no transporte interestadual ou de desconto de 50% na passagens, caso não haja vagas disponíveis para idosos (2 vagas deverão ser reservadas para uso dos idoso).
A Ouvidoria da Secretaria do Idoso recebeu 2 (duas) denúncias no ano de 2012, mas acredita-se que esses números sejam bem maiores. O idoso precisa denunciar para que as autoridades tomem conhecimento e possam tomar as providências cabíveis para punir as empresas que estão descumprindo a legislação.
Segundo Ricardo Quirino, os idosos tem respaldo no Estatuto, mas mesmo assim as empresas insistem em violar esse direito. "Na verdade os funcionários das empresas tratam os idosos com grosseria e por receio, eles não denunciam. E ainda tem essa questão do idoso ter que vir até a rodoviária interestadual, saber se tem vaga ou não, isso é um absurdo. O ideal seria que os idosos pudessem comprar com antecedência de um mês sua passagem para viajar. As empresas estão negando um direito ao idoso, que lhes é garantido por Lei, é necessário uma fiscalização mais rígida por parte dos órgão competentes", afirmou Quirino indignado.
Na oportunidade Quirino ressaltou que as vitimas de abusos e descaso por parte das empresas de transportes interestaduais devem denunciar. As denúncias podem ser feitas: na Ouvidoria da Secretaria Especial do Idoso (disponíveis tanto no site www.idoso.df.gov.br como pelos telefones: 3355.8012/8013) ou no Posto da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) localizado na própria Rodoviária ou ainda pelo Canal 156, opção 1. Caso o idoso prejudicado deseje, também poderá entrar com uma ação no Procon/DF ou ajuizar uma ação no Juizado de Pequenas Causas reivindicando os seus direitos.

Por Emivaldo Almeida
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