O Senado aprovou
ontem projeto que obriga a realização de atendimento domiciliar por órgãos
públicos para idosos que estejam enfermos. O texto acaba com a exigência para
que os idosos compareçam aos órgãos pessoalmente para resolver problemas
burocráticos do seu interesse ou da própria instituição - como a perícia médica
do INSS. O atendimento domiciliar é assegurado nos casos em que o assunto é de
interesse do órgão público que fica responsável por realizar o contato com o
idoso para a ida à sua residência. Nos casos em que o interesse for do idoso,
ele fica autorizado a se representar por um procurador legalmente constituído.
SA N Ç Ã O
O atendimento
domiciliar fica obrigatório nos casos de perícia
médica do INSS ou expedição de laudo
médico de saúde necessário para o exercício de seus direitos sociais ou isenção
tributária. O laudo deve ser emitido, segundo o texto, pelo serviço público ou
privado de saúde que integre o SUS. Como o projeto foi aprovado em caráter
terminativo pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, ele segue para sanção presidencial
se não houver pedido para análise em plenário. Há uma norma do INSS que determina
a realização de perícia médica do segurado no hospital ou em sua residência,
mas como a regra nem sempre é cumprida, os Congressistas querem torná-la uma
determinação legal.
A autora do
projeto, a deputada Rebecca Garcia (PP-AM), lembrou que a lei evitará episódios
como o do INSS, que obrigou os aposentados a comparecer pessoalmente nas longas
filas daquela instituição para recadastramento dos benefícios.
Reprodução:
Jornal de Brasilia
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